Actos e decisões de 1910
f - 9T - mente do registro, que, entretamo, de,·crá ser feito antes de ser o titulo presente á Secretaria da Fazenda para as notas deYidas . Art. 9 !. -- Nenhum funccionario do magisterio primario poderá prestar affirmação e entrar em exercicio do cargo durante o periodo das ferias geraes de Novembro a Janeiro . SECÇÃO li Art. 92.-Sómenu: nos grupos escolan.:s h:wer;\ prokssores-adju,11:tos. ç U nico. O Joga r de adjuncto s..:rú creado por decreto do goYerno si:mpre que fór ,·erificada cm uma c·scola a frcq ucnci:1 constam.: de mais de uma turma maior de: 30 alumn us. J\rt. 93 .- As nomeações dos prok sson.:s-adju nctos serão feita s effecti– v,um:nte pelo Gm·ernador, mediante concurso. _\rt. 9.1. - E' assegurado o direito do adjun,:to c:ffecti,·0, respeirad,1 a ,mriguidad~ 110 s1.:n·ic;o, na fórma deste regulamento , ú promoção aos Joga– res de prokssores. Art. 9 ; .- Nos impedimemos dos prol'c:s ores os adjunctos do grupo, respeitada a ordem de antiguidade, substituil-os-,io na rcgcnci:1 das cadeiras . 5 "C nico. Nesta hy pothese ser:io dados substitutos aos adjunctos. A~t. 96.- Siio em tudo applica,·cis aos adjun cros ,1s disposi<; ões da parte g~ral déste capitulo referentes aos professores. /]a•,·res dtls {lrof ssnr<'.< An . 97. - r\ os professores e adjunctos do ensino primaria , ali:m das nbrig,1·à..:s que lhes for,un d..:termi nada-. no regimento interno das escolas, cumpn.: : · r . Compa recer c:0111 pomu,1li,lade :i aul.t decenti:mentc vestidos, não podendo ret irar-se ~enfo depois de conclu idclS os trabalhos escolares e ,í hora marcada no me mo regimento . 2 . Lcccionar pelos compendi o, e linns mand ados :1dopt ar pelo Seo-c– tarin el e Estado do l ntcrior. , . i\fai1tcr :1 ordem e di ci plina na escola. •J. l:sforç~r-se par,1 que os meninos dcsc1woh-a111 ,1 intell igencia , incu– tindo-lhes o amôr ao e,tudo e o sentimento do dever. >. Dar aos alumnos, pela irreprehcnsibilidade de , u~ con<lucta, con– stantes exemplos de moralidade amôr as instituições. 6. E gottar os meios brandos antes de applicar aos seus discipulos qual– quer correcção discipl inar e nunca a empregar senão com moderação e criterio. í Fazer a matricula dos alumnos e toda a esçrípcuração escolar a. seu cargo com exactidão, regularidade e asseio , de accôrdo com as normas esta– bele_idas. 8. Organizar os mappas de matricula e trequenc1a trimestralmente, eu, duns ,·ias . conforme os modelos estabelecidos no regimento in1erno da e,
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