Actos e decisões de 1910

por um empre~:ido d:i Sccrrtari:i de Estado do Interior para esse· fi m c\esi– onado, uma acta circumstanciada do que n'elle hou\'er occorrido, a qual ~erá assignada por todos os membros da commissão e aminadora. Art. 85 .-Concluido o concurso, o Secretario de Estado apres ntarâ ao Governador, por escripro, a :posição d.is cb sificações feitas, a ompanhan– do-:i das pro\'as escript.1s e có pi:i da acta e propor:'! os candidatos que devem ser nomeados, podendo t:imbt:m pedi r a nullid:ide do concurso. se (0111 o re– sultado final n:io se conformar. Art. 86.- \ appro\'aç:io piem no concurso assegurar,i ao oppositor que: :1 ti\'cr obtido din:ito de ser nomc:ado cffect i\':1111cntc para qualquer cadL·ira vag:i, drntro do prazo dl: dois :mnos. sem pn:cis~r suhrn cttcr-sc: .1 nm·o (OllCUrS0. C.\PITL"LO I\' nos PROFESSORES E ADJ L'!>JCTOS.-SE(.;S DE\"ERES, DI IIEIT()S 1-: \'ANT AG ENS.-– \.ENCl)ltENTOS E FA LTAS SJ:CÇÀO I Dn., prof,•s.rnres .\rt. 8j. -- ü s proksson.:s do c:nsino primaria scr:io considerados, quamo ,i natureza do provimento: clfrcti,·os, cm commissào, interinos e substituto . ( 1 . 0 Serão considerados cffecti,·os os professores titulados pela Escob Normal que houverem obtido nomeação cm ,·irtudc dl: concurso l: o com– prchendidos na disposição do art. 22 5. 2. 0 S..:nio (Onsiderados <.:lll colllmissáo os prof..:ssorc~ effecti\'OS quando forem nomeados para reger escolas de entrancia superior áquclla cm que ser\'irem, cujo proprietario estiver afastado do exercicio por qualquer im pe– :limento. § 3. 0 Serão interinos os normalistas ou cidadãos n:io titulados . quando nomeados para exercerem escolas \"agas. . . 4. 0 Ser:io considerados s~bstitutos os qw: forem nomeado, p:ir:i su– bstmmem os professores ou ad1unc10s effect1 vos dur:intc os seus impedi– mentos, Art. 88.-Todos os funccinnarios nomeado, p.1r.1 o m,1gi•,t<:rio primarin devem solicitar os seus titulos e entrar em exercício dentro do prazo maximo de .10 dias, contados da data d,, publ icaçàn d.1 nom~:ição no /)i,,ri,, O[firia /, sob pena de ser ell,1 con,idernda caduca. An . 89.-. ·enhum funccionario d? _magisterin primario d~ nomeação do Governador poderá entrar ei:n exerc1c10 Sl!m fazer registrar o seu titulo na Secretana de Estado do lntenor e prestar affirmacão de bem cumprir 05 deveres do car o S\ nico. sta affirmação poder , ser p~estada pelo candidato perante 0 Secretano de Estado, _p~s~oalmente ou mea1ante procurador; perante 0 Con– selho Escolar ~o ~umc1p10 a que per encer a escola ou perante os directore~ çj.e grupos no 1ntenor, quanto aos professores destes. An. 90.- Os professores substitutos nomeados pelo Secretano de E rado do Interio~ e os designados pe_los directores dos g1 upos e Conselh s– E scolarcs podem.o c·ntr;u ,·m cx,'rc1 10 logo ap6s .1 affin113ç,io, incl r prndem~-~

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