Actos e decisões de 1910
T nu Uic1/i,, Uj/icic1I dez dia,, pdo 1111.:110~, ,t lll c, do d..:~ig11.1do p,ira inicio do cn1 h.:ursn. .\ n . j i. - :,.; o dia designado p:ir:i inicio do con.:urso, pre,,lll, :1 .:om- 1ni~~:'in cxa n1i11:tdor:1 , i"l.:ila a d1a111:td:t d1 >!-i c:u1di<l:n o~, 1l prin11..·irn in~criptc> tirar:i :·1 ,onc o pomo solm.: qu, dc,·:1 Vl-r,ar :1 prnva escripta . :; 1 ·º Esta pro\'J será prod11zida 11<) i11ter\':11lo improrogavd de tn:s horas, cm papel p:ira ,·ssc fi m rubricado pdo presidente: do :icto. :· 1.0 As provas escript as ,cdn feit.1s çm comn n)m pelos ca ndidato, de· w d.ts ,is ,·,co l:is ,111 concur,<J . .\ n. 76. - Conduido o r,mpo concedido p:1r:1 :t ki1ur,1 da · prm·a, <:!>– criµta,. <l prl·,idt·llt C rc·c,bel as-:i IIP e,1:1dn , 111 que· i:, ti \'c'l'Clll. fozendo-a, d:n,tr e :1.s ign.tr pelos seu, aucwrcs. ..\ n. ,7 . - .\ cw cont inuo. rc1 ir.1do, d.t ,,tia os candida tos, pa,sar:·1 a cnmmissiio c:xaminadorn .\ aprc:cial;iio do rncriw de tac; pro1·as, lançandn nellas c:ida cxam in:idur , 11:1 not.1, co111 n e,~n·:1 dn jt111.<' ,; brc .:1 c:1lligraphi:1. p:.ira quando proceder :.10 julga111ento do exame. ~ 1. 0 .\ s not.ts 11:1, pro\'.1, do co ncurso ,crào: o, pe%ima: 1 a 11, má; ; .é 6, soffri1·cl; ,, 8 e 9, hó,1; 10, oprim::. § 2 . 0 .'\ 11 O1a do julgamento ela prova csc1 ipti\ será a mêdi,t ap11 rada da somma das noras de cada examinador div idida por cinco. :\rr. 78 .- Não scrú admittido á prova or.tl o concurrenrc que: a) d, ixar de exhibir pnwa , scripr,1 óu l.!x hibil-a incomplet:t ; /i) obtil'cr classificação in k riur a soffril'cl. · '.: Unico. Serit declarada nulla a pro,·a dn c.rndidato que for surprehen– ,l ido a copiar li vro. nota ou qualquer e:. criptn . ou r..:ccber subsidio ele' outra p~s,õ .1. .\ rt. 79. - T cr111i11:1das ,1s prol'a, -:scriptas, 110 seguinte dia util , terá Jogar a prm·a oral. d1.11nadus o, npposiron:s m1 ord.:m da inscripçào . Arr. ~o. - Da urna organizada para a serie de prova oral t!xtrahira cada 11m dos concurrcnrcs. excluído o arguidor. uma cedula que indicara o nu– mero dos pontos correspondentes a cada materia sobre que devera ser arguido. ,. 1 . 0 A arguição sobre cada matcria e a cada oppositor durará cinco minutos, podendo a mesa examinadora fazer aos concurrentes as perguntas que julgar necessarias ao seu e ·cl arecimento . 5 2. 0 T erminada a arguiç:io pelo primeiro concurn:1He, novos ponto~ serão c >.tr,1hido, para so bre cllcs prosq1ui1· a arguição do s oppositorcs, e a~sim se pro..:edcrá, fazendo-se o rodízio, de modo que c;1da 0ppo ítor exa- 11,inc o ~ c.lc 111.1i~ ~oncurrcntt.:!> e !>Cja por dlt:!, cxan1inado. Art. 8 1.- Sc d numero dos oppo5itorc, for ta l que a prova oral de rodos n:lo possa ser concl11 ida n'um só dia, ella proscguirá nos dia5 subsc– que .1res, ,11.: conclusão . .\rt . 82 .-Sempre que u, cand idatos inscripros ,10 concurso forem em numero que Jificultc a marcha dos rrahalho';, o Secretario de Estado do ln– tt' rior poderá <li,·idil-o. cm wrm.1s como melhor con\'enha ao serviço . .-\ rt. 8 l .- Concluídas as prov.is or;ic, ter:\ Jogar o julgamento dos can didatos. em 5::ila r~serva<la por escru1inio ;,ecr<:to. : 1 ·º s membros da connnissiio, apreciadas .i:, dua5 series de prova, exhibidas, d.:cidirào sobre o gráo de approva ão que cada oppositor deva obter. 2 . o Este resultado será L\ass1ficado_ ~m tre gráos :-de approvaçào plena, quando o c~n.currenre obtiver unam1:11~ade dos votos por sua apprc– ,·ação; de appro\·açao no caso_ d: obter a matona dos votos; de reprovação quando não obt nha essa ma10na. :\ n . 84 .- Dô resultado do concurso, após o julgam nto, ra lavrado ,
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