Actos e Decisões de 1897-1901
- 50 - viço contrnctado, certo de que, uma. vez ' pago o contracta<lor, em v irtude de in for- <lo e responsabi– mação da Secçã o de Obras , fi ca ell e isento li<lnd~ do r ontra- d l b ·t·d d l , ctanle e qua quer responsa 1 1 a e pe a ma exe- cução do mesmo ser viço. * * * Declar ,l ao sr . a rl m'ni strador do Mer- cado municipal. com re ferencia ao seu offi– cio de 7 d'este mez, sem numero, que deve trazer immediatamente ao conhecimento Communicaçii.o rle occurrencias d' esta ln tendenc·::1 p,ira resolver como jul- que. cure\• 111 n de ' . • ~nl 11 ('!LI' da [ nte11- ga1• acertado, qu:-1 lque1· occ u1Tenc1:-1, que se li e11ci, dê nesse estabelecimento . uma vez que a provjdenci a a tomar não f'Ste ja positiva - mente accentuada no r gui amento vigente. 15 d e Julho de 1898. 'rendo em vista a solicit ude com que estão agindo as diversati :rnctor.d ades de segurança publi ca el a capital, no sentido de fazerem r espeitai- as leis do fi sco munici- Publicação das mul tas unposlas pai, facto assaz louvavel e dig no de emu- pela.s auctoridíld es laç:'io recommendo á Secretaria que faça de segurança 0 re- . ' • • < colhidas aos cofres publicar d1 an amente , com as notas que municipaes costumam ser forn ecidas á r epQrtagem • da imprensa, as importanc ias das mu ltas arreca.dadas aos cofres da Muni ci palid ade, em virt ude das applicações feitas pe las mes- _mas auctor idades. •
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