Actos e Decisões de 1897-1901
r - 49 - ou por quem suns vezes fiz er, quaesquer que sej nm ns auctoridade~civ is ou 111i litares qu e se acharempresentes, end 11 considera- . _ . . . Regulnnsnçu o ri o dos aux1lrnres, e como tne-· snbord111 ados. auxil io presinclo no no Jogar e 'occasião do mcend 'o. ao refe - Corpo de llomb~i- ro,, em OCCUSHIO ri do commancl ante,·os contin gentes el e bom- de incendio. por b eiros dos arsenae de m·1rinh:1 e o-uel'!' a C C'.•nt ingentes offí - ( ' '- o l cates ou pnrt1c u~ os que, mesmo de iniciatiYa particula r , Jure.; fõrem constit uicl t s pn ra esse fi m. uma veí: que se ~ubmett,1m no regí men clisciplinal' em vigor. 13 de Julho de 1898. rrenelo sid o contrn ctael o com J onquim da Costa o serviço de repcsi ç.~o de caça– mento e passeios, o s t rmos da Lei n. 1í8, de 11 de març-o ultimo, recommend o ao sr . dr. Secreta r:o que 1ro\'i dencie afim dn qúe a rncção competente f rne\·a . com ur- e- 1 t a · on me o o er- gencia, ao me::mo c0 ntrnctador, uma de - Yi \·o de reposição monstraçíto dos lo caes ond e deYe ser fei to. 1 ~,~ssc~~~í·nmento 0 desd e jicí, aqu elle ser,iço, emvirtud e de re- querime1itos defini tivnmPnte despnchndos, cumprindo que, d'ora em dea1 tP, sejam communi cados ao mesmo contractndor o:, despachos defi nitivos que fõ rem proferid o, a respeito, de modo que se realisem as re- posições logo que termine o trnl.Ja lho de ca- n alisnção ou· derivação. * * * O sr. Engenheiro director da Secção de Obras, intein,do ela <,rel em suprn . provi- . . _ • . • _ · i?i. cal I açuo elo dencie sobre a effect,va. fi sca.l1saçao elo ser- serviço contracta- •
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