Actos e Decisões de 1897-1901

r J - 40 - Companhia de Bombeiros, hoje perfeita– mente collocada no ser viço municipal, con– t inuará a inspirar , não só á administraç~LO superior, como ao publico em geral, a con– fiança e estima que tem sabi do conquistar por seu ~spirito de ordem e dedicação ao traba lho que é chamada a desempenhar. * * * Até que seja conveni entemente r eorga~ nisado o regul amen to da Companhia de Bombeiros, continuarão a vigorar as dispo– sições do Governo do Estado que t êm re– gido a mesma companhia. O sr . command ante da Companhia de Bombeiros mandará di ariamente á Secreta– ria da Intendencia um inferior r egistrar, em livro especial, o detalhe do serviço, na parte relativa a essa companhi a. Prorogaçiio do Regulamento d!'s Bombeiros Aos srs. drs. P edro Bittencour t e Euse- Registro dos b . C d d lt . detalhes referen- 10 ar oso r ecommen o que a ernem di a- tes á c ompanhia riamente, ou pelo mod o que julgar em mais de _Bombeiros . . . e VISI tas Sllni ta- convemente , as v1s1tas ao quartel el a Com- rias ao respecu- p anhia de Bombeiros, a té que sej a defini ti- vo quatrel vamente reo rgani sado o serviço medico municipal, cer tos de que opportunamente será resolvi do sobre a casa de saúde que deve receber, para tratamento, as praças da r eferida companh ia. r ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0