Actos e Decisões de 1897-1901
- 38 - fica-se que fecharam com deficits ou accre~cimo de despeza sobr e o tota 1 das r e– feridas Yerbas os credit as consignados nos artigos 6. 0 , 11. 0 , § 1. 0 ; 13 e 26, § 4.º , do r espectivo orc;amento, assim também qu e figura na despeza, com a somma de 33:829$995, a rubrica « Despezas a aunul - lar », de que não cogitou o mesmo orça - men to. Sobremaneira in admi ssi,el em regul ar escripturaçã o -da Fazend a publica, o fact o deixa evidente : l.º-que realisaram-se despez:, s, achan- . do-se exgo ttadas as correspondentes ver– bas; ' 2.º-a creação de um a rubrica extranha ' ./ ao orçamento, pela qual fi zer am-se di ver- obre o escrnpu– sos pa gamentos. Joso di spendio dos dinheiros publicos Esse facto não deve reproduzir-se : !.º-porque nenhum pagamento póde ser auctorisa do sem que a Contadoria verifique e informe existir verb a; 2. 0 - pe, rque as despezas a annullar aómen te são feitas quan tlo ha credi to a ellas eorrespondent~ no or çameuto . Nest es termos, recommendo á Conta– doria que, em caso de duvid as , quanto á ultima parte, co nsulte sempre a Inten– dencia. Quanto, porém, a pagamentos, sej am embora de quantias "insignificantes, mesmo que entend am com funcci onarios de .qual – quer categoria, jámais devem ser realisa – dos na parte excedente aos crerli tos vota– dmi pelo ramo legisla tivo mun icipal. •
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