Actos e Decisões de 1897-1901

__,,._._-,t,_,,.-,--..,...,...~-.,.........,...,-,--,~--,.-.. - 38 - fica- se que fecharam com deficits ou accre~cimo de despeza sobr e o tota\ da r e– ferid as yerbas os cr editos consignados nos artigos 6.º, 11. 0 , § 1. 0 ; 13 e 26, § 4. 0 , do r espectivo orçamento , assim também qu e figura na despem, com a somma de 33 :829$995, a rubrica « Despezas a aunul- lar », de que não cogitou o mesmo orça- men to. Sobremaneir a in admi ssi,el em regular escripturação -da Faz end a publica, o fact o • deixa evidente : l.º-que realisaram- se despezas, acban- . do -se exgo ttadas as correspond entes ver– bas; ' 2. 0 - a creação de uma rubrica extranl1 a I .) ào orçamen to, pela qual fi zer am-se diver- sobre O escrupu– sos pa gamentos. loso dispendio dos dinheiros publicos Esse facto não deve reproduzir-se ~ 1. 0 -porque nenhum pagamento póde ser auctorisa do sem que a Contadoria verifique e informe existir verba; 2. 0 - pLrque as despezas a annullar sómente são feitas quand o ha credi to a ellas eorrespondent~ no or çamento. est es termos, recommendo á Conta – doria que, em caso de duvid as, quanto á ultima parte, consulte sempre a Inten– dencia. Quanto, porém, . a pagamentos , sej am embora de quantias iusignifi cantes, mesmo que entend am com funcC'ion arios de .qual– quer categoria, j ámais devem ser realisa– dos na parte excedente aos creditos vota– do.s pelo ramo legi slativo municipal.

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