Actos e Decisões de 1897-1901

- 35 - as quaes devem ser tomadas medidas de ord em superior ; intimações que fiz erem de a ccôrdo com o refer ido Coà igo , etc . · 2°.-0 fis cal geral egualmente com– muni car{t ao In tendente todos os factos que, em sua inspecção diarin, reconhecer carece dor es de providencias que não caibam em sua alçada ou que de-am ema– nar directamente da In tendencia . 10 de F eJ1er eiro da 1898. Tendo impor tado no total de 5 :7 31$00fi a pintura e reparos externos do mercado publi co, recommendo ao sr. Administrad or d ' esse estabelecimento que faça a cobrançn d ' essa quantia , pro porcionalmenfe dividid n, . ,., • J Hegularisnção ao serviço de fis, · cnli nção pelos locatari os dos compar time ntos exte- · . . l i f Cobrança da quan- n or es, e r eco 1a o prod ucto aos co res mu- tia despendida éom nicipaes . Sciente da or<'l em supra , a Contadori a, por meio de extorno, indemnisa rá a verba pela qual tiverem sido fetos os pagamen- n pint:r: d:o meri , t os com a pint ura e reparos externos do mercado publi co, uma vez r ecolhida sun ,.. , i'mportanc:a aos cofres munici paes. 15 de Fever eiro de 1898. Sendo constantes as representações que r ecebe esta lntendeucia sobre a inobser van- .1 Fiscalisaçiío do

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