Actos e Decisões de 1897-1901
,, ( IJ - 34 - 31 de Janeiro de 1898. Coustitu·ndo uma offensa á nossa civili– sação, al ém de perigoso aos tran seuntes e prejudicial n, conserrnç üo do asseio da ruas, vall etas e ou tras obrns , o pastorea– mento de gado vaccum 1 como se pratíca actualmente, em <i iYers os submb i0s cen- t raes da cirl arf e,-- resolvo, de accõrdo com ne ignaç,to cle locat o Codigo de Postm·3s, des ignar prnv isoria- para o pastorea- t f- t . . b l t mento de gado- men e para. esse 1m , n e qu eseJa a so u a- vaccum mente pl'Ohibicl a aquella prn tkn, os subur- bi os ·do lado oriental, n partir da I rnça Floriano· Peixoto e rna José Bonifac10, m- clusive ttquell a e exclusive esta. Os fi scaes di stri ctaes intimarão os pro- . prietarios de esta.bulos, de modo a ser plenamente observad a esta re·olução; a conta r do di a l :j de fe vereiro em deante. Para melhor regularisaç.i o do serviço fi scal e para que a In tendencia esteja sem– pre perfe itamente intell igenciada dos factos que se derem no mesmo serviç o, r esolvo que, d'amanhü em deaute, seja observado o··seguinte : ... 1 ° .- Os fi scaes districtaes com rnnuica– rão ao Intend ente, dia ri amente, ús 2 horas da tarde, todas as occo rrencias hav id as ua sua fiscalisaç,·t0 dL11·ante a 24: horas nn te– riose , taes como : imposições de mu.tas faltas que encoutrnrem no l)e rviço da lim~ peza publica, infracções de post uras sobre • Regulari ação do serviço rle fi sco.li – snção
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