Actos e Decisões de 1897-1901

• L • a • • - 22 - fi scal do districto que imponha ao infra– ctor a multa comminada no Cod igo de Pos– turas e in time-o a demolir o r eferido cha– let uo praso de 8 dias, sob pena de ser feita a demolição pela Intendencia, por conta do mesmo infractor. 31 de D ezembro de 1897. DeYendo começar amanhã a execução do contracto celebrado entre o Governo I'lfonicipal e Pere'.rn, Pinto & ('_a para o serviço de limpeza pul>Uca d'esta capital e sendo conveniente, em vi ta do estado de abandono que attingi u esse serviço. mar– car-se-lhes um praso para perfe ita I egu!a– risação dos trabalhos que vii.o in iciar, de– claro que, a contar de 1. 0 de feverei ro pro– ximo, entender-se-à como completa, para todos OI:! effeitos do contracto , A, mesma re- la" fóra do ali– nhamento Exeonçno e fi sca~ gularisação. lisaçr,o elos rviço O sr. fi cal da x CllÇ'fLO do refe rido lle limpeza publica contracto, scieute do que fica reso lvido , terá o maximo cuidado em (] UE', não obstan- te a concessão d' aquelle praso, o sen iço - entre desde já nas raias da pos ivel norma– lidade, como ex igem as conveniencias pu– blicas. o desempenho de eus devere , como à elegado da lntendencia, er,Í, o fiscal da execução do contracto auxiliado , não só pelo fiscal geral, como pelos füeaes cios districtos da capital. Os fiscaes districtaes communicarão • li 1 • ~ .. • • • • • • /

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