Actos e Decisões de 1897-1901

- 344- - tivamente ú cobranç n, pel::t T he.:1oirar:a, d, imposto de numeraçiio de vehicul <•s . Reclamnncl o o sr . dl'. director do Ser– vico Sanitar io cootra o abu o que e, tá sen– do prat cada com a vend;:i d carn es Yer - des depo i dn s 12 horas el o dia, espec ial- rrr hibiçilo cio. ,·r n· mente nos pontos ma is dista ntes clu centro dti de carnes \'er- . _ rles drpois dos 12 populoso el a cap1lal, chnmo a attençao d0 borns <1 0 ctin. todos os agentes da fLca lisnçJo 11:irn o quC' terminantemente di ·põe o art. 19, § ô . 0 , do Codigo de Poli cin Mun ici pri l, e qu-3 cum- pre ser rigoro,; amcnte obse1·vndo . 29 de J unho de 1901 . Tendo esta In te ncl encia verifi c:ido que permanece nesta cidarle o antigo costume de accenderem fo gueira~, em rl etl rm inarln . no ites f'eslival:! . por differe ntes p utos , nt<'.· mesmo sobre o cal <;a rn ent, cl e grn nito , que n ft o rar o se resente da acçii o do fogo, facto Rccommen~a ,fo esse que. não l:!Ó est:1em desaccôrdo COÍl.1 sobre a obsma n- . ·1· - ,,i • 1 eia do Codigo do a, c1v11snçao 11 e que gusn mos, como n! Lll a Policia, na parto com o que te rmina ntemente pr,,hibe o art. que proh ib_e acc~n- r: VI d C 1 · l f=> 1 · . ' l . . .der foguPll'llS nas ü , 11 . , O 0( 1g n l e O JCJa ., Ull!Cl" vins publicas pal. que commina penns para o cnso e até obriga ií, ind emu i8aç:lo <l o cl amno causado , ex tmnh(> que 0 8 agentes da fi scalisa ç:lo te- nham to lt rado sim,ilh ante costume, sem que hajam t omnclo prnvidencia alguma em or- deJ,D a obstai-e', e faço-lhes senti!' lJUe cum- l

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