Actos e Decisões de 1897-1901

- 330- Os dc;;;pnchm•e~, :dém do deposito em dinheir r, a que ficam obrigados, para a3 grmrnt·as exigi<l :S pela lei, prestn.rii.o egual– mente fiador ifUneo. que o re! ponsnbU– snní, níto ó pl ns ciuantins excedentes á que fi cn. est~elecidn, como t:lmbém pelo ç!I. quo clc,·cm rrc- . , • I R l t d slin os de~pnchun- que esta c!11,el lllllWC O 110 egu nmen O e tes mnnieipuCJ 7 de junlv do nnn o find o. Os n;tuaes c1 espnclrnntes reformnrão ns füm~•n,~qu e em tempo pre;;;tarnm, para qn3 possat1 continuar n. exercer 0s respectiYos ca rgr.3, de 1 do julho proximo em denote . 14 de Ju ho de 1901. O sr . dl'. cLrccto1· dn Scrviç,. S:mitario fica :rnctorisado :1 requi sitnr uma carteira Requl!-içúo do in- . . . str11me11Lt1s pnrn o CJl'lll'g tcn. O um:1 pequena. ambula11c1n. pn.rn serVÍ\'0 do Curro o Curro Publ:co, como iml ·c:1 cm seu re- latorio <lo l do corrente. Tcnc1o em ,i~ta o que :i esta lntc•nden– cia expuzen1m Oii actu?.es loc:1tarios dos ta– lhos destinados ,í vencia do pescado fresco no Mercado Pub 'ico, reso]yo fi xar cm es- Fi:mçúo <10 nln- .1 , ( $ ) guel mensal ,l os ln· sentn. m1 res GO 000 o prnço do :.ilug uel lho~ no Mercado mensal dos mesmos ta 1 hos, a coutar ele 1 Publico do corrent , até que sej n. re:i.lisndo, por coucmrencin. publica, o re3pectiYo arren - damento.

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