Actos e Decisões de 1897-1901

• 1 - 301 - 16 do co rrente , decln ro qu e os funcciona– rios :uterin os, em suhst:tuiçiio a effectivos que e acharem em outra cA111missã o per- cebeado os venc imentos in tegraes, de,ern cio1111riosinterinos, -perceber os me~mos vencimentos do sub- em . 1 ~etermin 11 das . concl1\·oes st1tu ido, excepto quaesquer gratifi cações extraordinarias ou especia es, con endo o • pagamento peln Yerba-Eventua es- do orçamento. 21 de M arço de 190/ o in1uito de m lhor regula risar a co- · braoça dns mult::ts, quand o realisadas no • acto de serem impostas , dete rmino aos fis- ]{egnlu risação da caes st·us aJ· udantes e gu:i rdas munici11aes cobrnnç 11 _ dlls mui- , ' ' tas realisadas no que o pagamento <le taes mu ltas seja fe ito, a~t? ·11e sna impo- na Secretaria ele Segurança, no funcciona- sii·uo rio munici pal ali em commissüo pa ra eSJ,e fim , a contai· de I do mez pt· oxi mo. * * * R( commencl u ao sr . dr. Engenheiro-di – rector da Secção de Obrns que tome as p ·ecisns providencias afim de que nenhum trabalho por emprei tacln seja iniciado s m ltiscalisoçíto, pela t · 1·· · ] I' Secção ele Obras que es eJa pre~ente um pro 1ss1ooa r es a dos trabalhos pubii'. Secção, devidamente nuct1 ,ri ado, pnra d11 r cos re~tisdJos por 't · h · ] • empreitada :10 empre1 e1ro os ne"ess~rws esc nrec1- meotos, eodo que, ourante a execuç:io d0 mesmo trabalho deve esse funccion ari o exercer a mais rigoros:t tiscalisação, no sen- tido de evita1· prejuízos ;°1 Municipalidade. · • • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0