Actos e Decisões de 1897-1901
.. ------ - 298 - O Contenci oso ~l urr ici pai i:eceberú os aut os remettidos, m1 ignaudo o re~eb imento, o que impo rtará na descarga da :?. ." Secçrio. Exgottados os recursos d' es e departa– men t o pa ra :i cobrança dns importanc ins das r:, ul tas , serão o re, pectivos au tos re– met ti dos a:o Intendente, de ntro do prnso el e 30 dins, com as rnzõe.s da não - cobrnnç n, nfim de que o Chele do Executini Munici– pal reso lva sobrn se u archi v:nnento ou pro– seguirnent•i da acção. Das mul tas · pagas na 2 ." Se cçã.o o no Contencioso , também dentro de 30 dias , c! ar-se-:i conh ecimento ao Intend ente , com declaração do nome do infractor, da irµ - portancia da mul ta e da d·isposição infr iu- por infrncçdo do gida. Codigo de Poli cia. o e l - , l . Mu uicipnl e i-espe· 2. - orn re nç,10 as mu tas impostas ctiva cscri pturni·úo _por auctor ;dad es policiaes, ou mesmo por agente3 da fiscalLaçii o municipal e outros, e que fõrem pagas na Secretnria de Segu- ran~a Publi ca, obserrn r-sP--,í. o seguinte : Na referi da Secr etaria permanecerá todos os dias, das 8 horas ás 11 dn ma– nhã. e deNde l da tarde até t erminar o expediente do dia, um fu nccionario muni– cipal, para esse fim nomeado pelo Inten– dente, munid o de um 1hTo de talpes, de– vidamente nnmer:: u.lo e rubri cado, do· qual constnrá : a) - ::1 rej dencj a _do iofrnctor; b) - a importancia da multa; c) - a dispo– sição do Codigo de Policia Municipal in– fringid a ; d) - .o nome da nuctoridade de se– gurança, agente da fisca.lis::ição ou cidadão que impõz ::1 multa. . l
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