Actos e Decisões de 1897-1901

297 - Caso o empn~go ora dad o especialmen– te a uma t urma de calceteiro::; tr;iga emba- . l • t d - d Repnro do calça.. r aços ao serviço ge ra , vis o a re ucçao e mento urba.no 8 pessoal ul timamente feita, o s1·. Engenhei ro- pas eios poi: uma . _ , turma. especial de d1recto r da ecça o de Obra· propora o au- catcetei ros gment,, de opernrio que julgar 11 ecessario ás tu rma respectiva 18 de il1 arço de 1901. onvi ncl o regulnri m· o serYiç o c ncer– nente 1Í arrncadnção e e cri pturnção das mu ltas imposta por infrncção ci o Cod igo de Po li cia l\l un icipal. resolvo : 1. 0 -Fica crea do um .livr o especial. nu– merad o e ru bricad o pelo fun ccionario que fôr para esse tim de~ignado pelo Intenden- · te, para reg is tro rl;i s multas impo tas , não só pelos dive r sos agente,; da fi calisAç ã o, como também po r qua lquer cid adão. de accôrdo com a lei. Tod os os au ctos de mul ta serão, apó o r espectivo despacho do Intendente, regis– trados no I vr o e enYiad , s á 2.ª Secçã o, cuj o d irector, verifi cada a exact idiio do regis – tro, affi rmar,í o recebimento. Exgottado o prasq,legal para pagamen– to amiga ve l dns multa, (oito di a, ), o dire– ctor da 2.ª Secção, dand o conhecimento ao Iniendente, enviar:í ao Ó01;tenci o o Mu– "Ilicipal as primeiras vias dos autos, cujas importanci as não teuham sido pagas, reser- vando em seu poder as segundas, para as Re~ularisação do · · t· · serviço de arceca• devidas con erencrns. daçilo das multas

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