Actos e Decisões de 1897-1901

.- 281 - goso de licenç.a ou em exerc1c10 de qual– quer commissão, só terão direi to aos Yen – cimentos que perderem os substituid os. '2. 0 - Os funccionnrios interinos em exercicio de cmgos vagcs, ou quando por qualquer motivo 11 :1 0 tenham sido effecti– vamente preenchidos, perceberão todos os vencimen tos a que teriam ctirei to os ef- cimentos por porto ' fectivo s excepto aRgrntificnções extrn or- _de _fu nccionnrios , ' ' ' 1nter1nos dinar ias. • Em circumstancia alguma os func<:io– nal'ios licenciad s terfio direito a qualquer gratificação, cujo abono só deve er fo it(I em virtude do exercício do cargo ou pro la,bor.e, salvo o caso de licença concedida com todos os v ncimentos pelo Conselho Munici pal. ca' o este, · entretanto, que não comprehend mao o ordenf\dO e agrati– ficação ordinari a . . ,;, .. . Tendo melhorado a situaçfío h_y g ienicn em virtude da qual a Iotendencia fo i for– çada a augmentar extraordinari amente o pe~soal da Secção Sanitaria Municipal e, tornando-se urgente reali sar economias no se1·viço municipal, em ordem a ser conve– nientemente equilibrado o orçamento em vigor, resolvo: 1. 0-Ficam dispensados os drs. Eduar– do Jansen Vieira de ~Iello, Ricardo Mo- reira da Cruz, Bruno de l\1oraes Bitterr- Dispensa court e Jsmael ery. do pessoal extrnnu- 2. 0- Fic:_i dispensado o amanuense da : 11~:0 ~º 80 :~r~u~~~ so •

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