Actos e Decisões de 1897-1901
- · 272 - ser obstados, levarni o caso ao conheci– mento do Conselho tlluni cipnl. • 2. 0 -Que as casas que alugam fat os ou . . . sitirns do Codigo vendem obJ ectos propnos do carnaYal po- de Policia ~Iunici· dem abrir nos dias indicados no art. 13!l . pai · uma vez tenh am obtido para isso li cença de tolerancia, tacitamente auctorisada na t abell a de receita . 28 de Jan eiro de 1901. Tendo em vis ta .is informações pr esta– das, no dia 21 do correi1te, pelo fi scal no 4. 0 di stri to declaro-lh e : 1. 0 - Que deve empregar a rn :nima act i– vid ade no serviço a seu cargo, afirJ de evi– tar as infr acções notadas pelo dr . delega– do sanit ario do districto, com manifesto prejuízo da hygiene public::1.. 2. 0 -Que a prnpried ade denominada Recommendnçáo, Vill a Saraiva e as passagens que dividem ª. um fi scal muni– mpaI, do procedi· • os respectivos ap osento estã.., sujeitos in - manto que d_eveter · teiramente ás leis do fisc o muni cipal n" o para operfeitodes- ' '·' empenho de suas prevalecendo o earacter de propriedade funcções particular pa1w que se dêm abi, impun e- mente, infracçõ es, quaesquer que sejam, do Codigo de Po li cia . 3. 0 -Que cumpre-lhe impôr a João F . Balthazar as mnl tas a que está sujeito pela inobservanci a da in timaç ão que lhe foi fei– t a para pôr em pratica os preceitos de bygiene nos pardi eiros ns. 90, 80 e 27, á travessa Dr. Moraes, sob pena de demo– lição. - . .. • • - __.
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