Actos e Decisões de 1897-1901

.. -· . ,-·•o:----~--------- • :'~ - 271 - machado nos tãlhos el e carnes verdes, con– tid a no art. 19, n. 5 , do Codigo de Poli cia Muni cipat, a llegand o- se que sómente o ser- nie.ipaI, 118 parte ro te em .certos casos , embaraça e atraza em que prohibe o ' . . . uso do machado 0 Sel'VIÇO , que COnVefil SeJa prompto, !'e- nos lnlhos de carne solvo t olerar o uso d o cutell o, até que o ve rd e Conselho Muni cipal resolva defin iti vamen- te a r espeit o . Em solução ás consulta do sr. Inspe – ctar-gcral da fiscal isaçã o, contidas em sua exposição de 19 do corrente, declaro: ·1. 0 - Em face do art.. 139, § un ico, do Codigo de Pol icia l\lunici pal não póde ser .imped ido nos domingos e dias feri ados, até a hora que a lei o permi tte, o commercio nas padarias , boteis . r estaurnntes, bote– quins e casas de pasto exi stentes em com– par timentos in teruos de predios que, em • sua parte anteri or, conten ham m3r ce::n~ias, cabend o, por ém, ao fi. co o ai reito de impe– dir o abuso de serem, sob qualquer pre- • texto, nego-ciados generos a lheios aos que fi. cam excéptuados no citado§ do ar t.1 39,por– qne . na hypotbese cont rarü1, seria illudir a disposição expr essa no art. 139, não só com offensa da propria lei, como a ind a com in- justiça e prejuízo dos negociantes que a cumprem· sem sophismas . P ara evitar a pr omiscuidade de com - Solu~iío ll e oon– • · d t , , d· . • sullns feitas pelo me1 cJO e na UI ezas 1ve1sas em um so rnspector•gerol dà pr edio, dando lagar a abusos e infracções flscalisaçiío sobre a l . ód l verdadeira inter- da e1, que nem sempre p em e e promi:,to pretaçiío de dispo- • •

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