Actos e Decisões de 1897-1901
, • - 234 - nheiro- director da Secção de Obras que dos to.rmos de vis- - . tori as feitas nos estabeleça na mesma secça o- um livro des- dias que .ameaçam tinad o a registro dos res pecti vos termos. preruina 7 da Agosto de 1900. Remettend nesta data uo Ar chi vo Mu– nicipal a plan ta, li vreis e- mais .documentos pela tivos aos t errenos da villa A pehú que, em virtude da i..Jei n. 7.l 2, de 2 de ab ril ul- t imo, passar am a pertencer ao patrimoni o Órgani·açiio da da Municipali dade de Belém recommen- u_wa secçi!o esp~- . ' c1al, na Secrctar111 do ao sr. dr . Secretario da In tendencia el a rntendencia, po.- ·a . fi d " "d rn o serviço das que provi encie a m e qlle no re, e1·1 o ten o.s pertencentes departamento -sej a estabelecid a urna secçii o ao patrimonio do . ) · . "]h I ·. Municipio, na viUn especia para s·m1 ante p an ta e mms pa- Apchú peis concernentes aos me mo.~terrenos, de modo que a qualquer momento possa ter- se exactas informações das condi ções em que se acharem, em fac e da respectiva es- cripturação, que deve ser mantida sempre em dia. · • O mesmo sr . rlr . Secretario expeça or– dens terminantes aos fi ~caes na v il las Pi – nheiro e Apehú, para que ni°Lo permitiam qualquer construcção em desbn rrn on ia com Proviclencias so- . l · bre a regularidacl a o alm rnmento que deve ser dado de accõr- 8 csthelica,das edi- do com as p lantas levnutadas e ex istente ficnções nas vili as A· l · M • . l . · Pinhei ro e Apebú no .t1.rC 11vo . umc1pa, cumpnnd o que em- barguem, nfto só as que fofri ngi rem o refe- rido a.!inhament , como as que fõrem in- iciadas sem prévia lice nça da Inteudencia. .. l
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