Actos e Decisões de 1897-1901
• para ab:istecrr de 1:lrinha éo · nrnncl ioc:\ o mel'cado d'esta c:ipital, obrigotL-se ::i exp1 r :i vend a, mensalmente, nunc::i me- 110~ de qu·m:e mil alque:re~ d'cs.;e gene..: ro; mas, Consid €.rnudo qu d11s notas fornecidns á Intendeuci::i pelo fiscal d ::t execuç:-i o el o contracto sG veri fica fJUe no mez decorriclo de 14 de junho n 1-± de julho fluente niío cumpl'iu o con trnctn.nte nque '. b in trnnsig;– vei obl'igação cont ra ctual ; Considernnrl o, mais ninda, que n, clan– suln. D.ª do contracto supra menci1Jnarlo ton1 a o contractante, qw,ndo inf'rncLor dns obrignções que ncceiton, passirn l dn multa ~u 50 0$ 000 ::t 5:000$00:J, de accôrdo CO!ll furi n:m do n:nn- n grnví rl ad e d:i infbt?ç:i o commetti da; dioc,i._pnr C.illu. do . • rum1 rnneulo dn~ Co11s1 tl eraudo , t.t 111 bem, qu e O contra- elnu;u!ns t! i StU ctnnte t em rei ncidido tPin10sn ment na in - cuutr:i.cto. fracção da rltÍusu'a quest i(ln:irla, ·d sorte que esta é ::i tercE" ira, ez, dentro do curto esp11 ~• 0 de 11.r.venta dias. que n In tendenc:a Ee vê forçada n usar ela medida que lhe ó facu ltada pela clansu b !J.°' acima ref'erid r. ; Considerando, finalmente, que a infra– cção praticnd:i pelo co11tr:ictan te Pedro Grnc:e Ii'ilho é , pelo qne fi ca expcst:>, de 11 atu re½a graviss:ma e. por i.3to, induz :.í, npplicnção dn, mn't:t contrn_ctual .i;o seu grn u maximo, Res h' o impor ao co11 tr:1ct:i.nto Pedro Gracie Filho a mnlt:. d G:000. )OQ, de con– fonnidade com a. clnu:S ul::t !.l." de seu con- t1·a to. • Façam-S'.) d' csto detal ho as int:ma çõc::i •
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