Actos e Decisões de 1897-1901
- .227 -. prejuizos á. partes, adv irto-o de que deve, por uma vez, cohibir- se . de similbante protelação de pa.• .procedimento, peis sujeilos a.o S811 . exame, e outrn'9 Cumpre que o me.,mo . agnmen or re- providencias metta com urgencia. a esta ln teodenci a , o • reque1•imento em qu estão. De accôrclo com o qne requisita o dr. Inspector geri:1,l d1, S_ervic;o Ra nitario esta- : duni, como ·complemento das· med;das to– marias co lll o fim el e impedir a iova ão da peste buboni ca nest a c:i pi tn.1, recomm n– do ao sr. dr. direr tnr ri o ' erviço Sanitario _mun;ci pal 4ue provid cnc:e de mo çl o a se- tJ:tiºsn~ta~::_; rem recebidos 11 0 Necrnte rio os cadaveres com o fim de im- . d ] · 1· !' li I t pedir a. inva. ·ão, na. envia os pe os mr c 1cos e nque a nspec o- ca.pita.l do !Mudo, ri a, para, em C;1S s su ·peitos, serem sub - da. peste _bu bonica. . melii' rl os á exame h:i clerio l gico. . A esses cacln veres acomp:inharii o uma gui a assignad a pe lo medicu íj ue determi – nar a remessll . P □ m pr i11 c l'u que o director do Necrn terio dê imA1ed iala 111 e11te a·viso do r ecebi rn ento :á I nspe:!to r:a S:111 itaria terres– t re , nf1.m ct e que .pro\' icl cuc ie obre o refe– r ie.lo ex::me. 13 de Julho de 190 0. Ycrifi canrlo -se (lll e rsl:í sendo constru– Í<.b. 11 0 l1i t•Jral do becco elo Carmo, uma e :1°1 reira dest i11 :1 d:i a co11 r;!e rto el e emba1·ca– ·_c; ões , sem q~e prc~euc.Lc l: ce~ça muni - fünbRrgo il c ron• struc~uu iuiciuda
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