Actos e Decisões de 1897-1901

- 222- o mercn.ci o d'esta cnpita1, obrigoµ-s e o mesmo contrnctnnte a expôr á venda nun– ca menos de quinze mil alquei res d'est e ge– nero; mas, Considernndo quP, das notas fo rnec idas á Intendenci.1 pelo fiscal da execução do contrncto, se nrifica que no mer, decorri- • do de 1-1 de maio n. 1-1 ele• j unho fluente ni'io cumpt·iu nqnella terminante obrigação contractun.l; Considerando. mn is ainda, que a lnu– suln D." do con tracto supra meni-ionado . t . t d . r. . cn á população. por submette o con iactnn . quan o m,1ncto r fa lto. do cump,i- das respo nsabi licl ndes nssumidas á multn rn ento do clnu,ulns ' ' do respccLivo cou- de 500$ oo a 5:000$000, de acc-ôrdo com tracto a importancia do caso; Con' id erando . fi nal mente. que a infrin– gen cia commetti da pelo contrnctante Pe– dr,, Grncie Filho é de naturez a. grnv iss:– ma e acarreta, por isso, a applicação da multa no gra u mnxjmo. Reso lvo impôr ao contrnctante Pedro Grncie Filho n mu lta de 5:000 ooo, de conformidade com a cl au u!n. · n. 0 do seu contracto. Façam-se d'este detalhe as intimações necessa rins a quem de direito 25 deJunho de 1900. . Faço constar qu e, em 23 do corrente, nomeei despachantes muu ici paes os cida– dãos João Climaco Guinrnriies, Antonio J ]. d E . ·t S t p d G Rolo~!lo dos clda. U !an o O ' :,p!r, O- ao O, e 1'0 OilleS dãos noweailos Pll• •

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