Actos e Decisões de 1897-1901
• - 220 - peln. segunda vez, o dobro dos mesmos di – reitos; pela. terce·rn o triplo e assim pro– gressivamente, podendo ser-lhes vedad a a entrada na repartiçfl o e Jogares suj eitos á sua fiscaJisação . § Unico. - Incorrerão nas mesmas penas os ajudantes dos despachantes que ultra– passarem suas attribuições. Art. 12. 0 - Caso e verifique que um ajudante de despachante, com assignatu- • ra ou auc torisação d'este agenci ar por Regulamento do! . . ' . despachantes mu- sua conta e resp 11 n~ab1ltdade negocios de aicipnes a seus nju- outrem, ser-lhe- á imposta a mul ta de que do.nl es trata o art. antecedente, e outra egual ao despachante quo houver dado eu consen- timento ou auc torisa çã 11 • Art. 13. 0 - 0 despa chante ou ajudante a quem se cassar o tit ulo, ou for prohibi– da a entrada em qual quer· repar tição mu– nicipal não poderá agenciar negocios, nem en trar em nenhuma das demais reparti– ções do Muni cípi o. 15 de Junho de 1900. Recommendo ao sr. Engenheiro-director da Secção de Obras que mande orçar a construcção de uma ponte na vill a Santa lzabel travessa Aratanha ao lado esquer- Orçamento para. a. • ' , construcç!lo de uma do da estrada de Bragança. ponte e cios me!ho- O t · . ramentos precisos u ros1m, que remetta -me com brevi- no cemiterio da d~de o orçamento dos melhoramentos pre- villa Santa Izabel crnos no cemiterio da vill a Sirn ta Izabel, consoante detalhe anterior. ., ◄ 1
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0