Actos e Decisões de 1897-1901

r § Unico.-Nesta escripturnçifo os des-· paclrnntes farão menção do assumpto, nu– mero e qualidad e dos papeis, data de snn entrada, mei e anno do despacho, abri ndo para cada consti tuin te con ta especial sem confundir os despachos, tudo de accôrdo com o modelo que lhes for dado peb f n– tendencia. Art. ü. 0 -0 Intendente designará Jo– gar apropriado pai·n. se reunirem e trnba– lharem os despachan tes, no edificio da re– partiçã o, e provid enci ár;í sobre a respecti– va policia, sendo forneci d s pelo!;! d itos despachan tes os moveis e mais objec tos destinado.: rí sua accommorlação e trabalho. Art. 10. 0 - Aos despachantes e seus Regulamento dos njudantes poderá o Intend ente suspender d~s_pnchnntes m_U• t . d . . d 111cq,11es e seus nJu- emporarmme.nte o exerc1c10 e suas dunLes funcções, ou cassar defini tivamen te o ti t u- lo e prnhibir a entrada. na repartição, nos casos de fraude ou quand o fôr conveniente á ordem e policia da mesma repartição. § Unico .---Serão as penas d'este artigo npplicadas a0s despachantes que deixarem de apresentar seus livros nos t ermos do art,. 8. 0 , ou que os apresantarem irregula– res ou viciados, sem prejuizo de qualquer outro procedimento que uo caso couber. Art. 11 . 0 -As pe1rnôas que. sem titulo ou licença concedida na fo rma d'este Re– gulamento, se apr Psentarem a despachar ou agenciar nas repart'ções municipaes nego– 'cioS' allleios pagarão de multa, pelá pri– me ira vez, urna quantia equival ente :í me– tade dos direitos do titulo de despachante; •

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