Actos e Decisões de 1897-1901

· 217 Art. .i_.~-=-Nns reparti çõés municipaes só poder® agenciar .negoci os ct-ê outrem : §_ 1. 0 ..::...os despachantes provi<l o · e afl– ançado·s,.na fórma do presen te Regulamen– t o,. ~ua.lquer _que seja a natureza do nego– cio.•. § ·2. 0- Os ajud antes dos despacba11tes , na a fl vida fórma afiançarl os por estes, em todo e qualquer ser'1iço para que fõrem especialmente auctorisacl os no termo da fi ança, com excepção das nssignaturas ele notas, recibos e quitações. Art. 2 .0-Nenhum cidadão podêr:í ser nomeado sem provar : 1. 0- Ser cidadão brazileiro. 2. 0 - Ter mais de 21 annos de edade. Regulamento dos 3. 0-Estar livre de culpa e pena. despachantes mu - 4.0- Ter fiador idoneo. ~~~i:ses e seus ujll· Art. 3. º- O.:i desp:1 chantes e seus aju- dantes serão nomeados pelo Intendente e por este demittidos , quando d'isto se'tor– narem passiveis. § 1. 0 - 0 titulo de ajudante de despa– chante será con ferido a requerimento do despachante , quando este provar que o in– dividuo, cuj a nomeação impetra, é cidadão brazileiro e está livre de culpa e pena . § 2. 0- Cada de pachante sómente po– derú ter dois ajud antes. Art. 4. 0- 0 numero dos despachantes será fixado pelo Intendente, segundo as necessidades do serviço. Al't. 5. 0-Os fi adores dos despachan– tes, nos termos que assignarem, obrigar– se-ão também a responder pelosi actos que •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0