Actos e Decisões de 1897-1901
,,. - ~11- 17 de A1aio de 1900. r 'cb d :rnsnb 1.n elo con trncto qu3 com est:-1 lutendonc ;a firmou o sr. Pedro Gracic Filho, para o nb:-istE:c imento de far;nhn,, obrigou-se o mesmo n, expõt· ú Yendn, rneiisalmente, nuncn, menos de quinze m:l nlquei res d'r.sse genero ; e Co1J's:derando que jü. deconeu um mez depois q tL o coutr:i.ct: .i entrou em cxcc n– çi'io; Consicl eranclo, cutrm:im, que pel:ls con– tns ele Yencl :1 e notas, fo rnecid:is :í Iuten– <l enc:a pelo c.ontrnctn nte, se Ycrilica que e;;te não cumpriu nquelb imper~.ti,a obri- rrnposiçiío. no con- gação cou t1 nctual · lrnctnntc do nuas- e · l d ' · · ] , tccim~nlo de furi- Oll SH crnn . o, m:vs ame fl, que a e.:rn- nha de mnn,l iocn , sub !l.ª <lo contraem supra refel'ido Ellj ei- ,!e mu!II\ por fu!ln. . f ' de cxec111·~0 cio ro- ta p contrn ctante, qu:inclo JO rnct.or d:1~ spccú\'o cou1ructo obrig:içõcs que :irnum:u, ií multa de 500$ , n 5:001, .::;, conform e a im portancb do c:iso; Considernnrlo, fin:ilmeute, que a infrin– gencia commettidn, pelo con t.ractante é do natnre7,n, gravissima e inspira, por isto, n applicnç ii o da multa. .ac'.rnn. refe1·ida no se n grnH max imo : Reso lvo impôr no coutract:rnte Pedro Gracie Filho a 1 nrnHn. de cinco contos do r éis, do conformidade com a clau<- ula !) . ª do seu contrncto. Determino no fi scal competente que, com mgenci:1 , int ime o presei to detalho no contractnnto d:-1 far inh :i e scu.3 reipc– ctivo3 fiadores.
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