Actos e Decisões de 1897-1901
- ~10 - cois:i. nlgnm::i sem cxpress:i. cl cterminnç:i o <.la ancto ricfade superior, seudo que ns li- . . .1 l , expe1li(ilo indelJit:i. cençns pnrn, o exerc1c:o l o qun, que1 pro- de nttt•studos. ~x- ffasiio são passndn3 exclusiYameuto pela orlJi lnnte rle suus S . I uLt1i lJu i~úes co 1 npetentc Secçii o dn. ecretnrin. e!:,, 11- tencl eucin., uma vez rn tisft itns ns fc nn:d - dmles legacs . • Ao sr. a:lminü:t:rndor do i\lércn!lo de– claro que, cmquanto o contrnc tn uto do n1Jn.steci111 ento de farinha de mnndiocn. nii o supprir d' esse gouern os dep0sitos d' es- Rcrolhlmento. nos se e' tnbelecimcnto e do Reducto e Porto deposi< os !11 1111},•1• . , pa•s. rlc ftmnha do e.lo Sal, deYcrn rnr ob~en•2dns ns proy1oen- mandiow cias tomndns por esta In tencl encin- n.cêrc:i. e.lo recolhimento do mesmo gP.nern aos de- positos munici paes, nos termos das ct :spo- siçõcs vigentes. I6 de 1l1aio de 1900. Aos ngeutes d:i. fü::ca:isnçfl o muni cipftl rccommendo que, antes de impô1·eru qual- , 1 . _ f _ o e1i 111n. qu o do\'o c,uer multa, por lll 1·ncçoes, n, çonductores preceder n impo - de vch icnlos de condução de pnssn rrei ros ~r,o de multas, por t:> 111fl•ac,·õe ·, n cou- C cargas, tomem no tn. d:. nurner:.çã o dos •htctorcs tle rnbicu- mcsmos vehiculos, nfim de que n. multa 199 pusrn ser cobrnda em cnso de orns:10 dos iufrnctores. ◄ l
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