Actos e Decisões de 1897-1901

I - 207 - hontem, que as rezes condemn adas em vid a pelo medi co de servi ço podem ser r etira– d as pelos respectivos proprietarios, deven– do haver todo o cuidado para que as mes– mas rezes não sejam a bi bene fi ciadas, quando vol tem ao Curro, sem que estejam c urro, das r ezes em condiç ões d'isso o que fac il mente se comdemnadn em ' • vida e adopção de consegue com o constante exame a que medidas tendente deve s1:: r sujeito todo o o-ado recolhido a ª. acautelar a h~•- . o g1ene publica esse estabelecimento, não podendo ser ado- ptado o a lY itre do fo rro , que lern bra o ,mes- lno sr. adm iD istrador sem a uctorisaçã o do Conselho Munici pal, a quém pedi rei pro- 'Videnci as. 4 de M aio de 1900. Havendo, desde muit os di as , falta abso– luta de fa rinha no deposito do Reducto e e xistind o no Mercado Municipal apenas dois alqueires, já 1;efugados; e Conside rando qu e o contractador do abastecimento d'esse genero fi zera acqui– sição, por conta de seu con tracto, de 9. 16-l– alqueires, como consta das co ntas de ven– da e not as qu e. fornecera a esta Io t.enden– cia ; Considerand o que d 'esses 9. 164 alque i– r es apenas 507 deram entrnda no Mercad o e depositos fi liaes, d o1:1 quaes, ainda assim, 118 fôram rej eitados por nã o co nterem a quantidade de litros est,Ybe leeicla e 42 con- demn ado.~ por ser farinha nociva á saúde Intimação. ao con- b r . tractante do íoru e- pu ,1ca · cimento de.farinha. ' I

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