Actos e Decisões de 1897-1901
- 202 - Ao sr. adminLtrador eo t.! ercado de– clar o que bem procedeu o capataz encar- r egado do deposito de fa rinba no Port o do A _ d . . . . . pprornçHo e Sal, acompanhaudo o md1v1cl uo suspeito, medido. toma~o. pa- i. ·c1 d ·t ·r· 1· · ra a repressuo de que no re en o epos1 o ora azer acqm- ab;isos commetti- sição do alludid o genero, e verificando , ti- dos com relo.çii.o. I . a· ºd lj . no contracto de na mente, que o mesmo m 1v1 no reco. 11 a Ped ro o racie Fi- o objecto comprado ao deposito pnrticu- l~o. para o to_m e- · , . . ci mento de fo.nnho. lar de Pedro Grac1e Filho, devendo aquel- de mandioca le funccionario co ntinuar n. envidar todos os esforços, no sentido de evitm a repro- dncção do inqualificavel abuso. Ao sr. fiscal do 5 .'-> dis tricto <leclnro, em solução á- sua parte de 20 do corren- Sol ução de uma. t , .· t d d· t R l e- consul to. sobre 11. e, que , a vis a o 1spos ·O na eso uçao ecti nrnçiio de pre- n. 2:1 , de 7 de março de 1898 , não póde dios _ e~ frente 110 ·tt" d 1 - ] , cem1ten o Santo.- ser J erm1 1 a con s rucçao a guma na nrea lzabel a desapropriar em frente ao cemiterio San- ta Izabel. * Ao sr. fis cal do contracto par a o abas– tecimento de fa rinha de mandioca declaro: 1. 0 - A farinh a 1·eje1tada por não con- ,, t . •. t' d d d 1. . [ nstrucções para; e1em os panen os a quan I a e e 1t1 os 11 perfeita flscali- estabelecida, póde ser restituída ao con- saçã.o do forneci- mento , de fari nha, tractador; contrnctado com 2.º- A farinh a condemnada por noci va Pedro Gracie Fi- . d lho a sau e, consoante parecer medico, deve s:: er inutilisada, de accôrdo com as leis do fisco municipal.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0