Actos e Decisões de 1897-1901

- 199 ·- publica deixam de eoll ocal' fóra de suas casas ou estabelecimentos commerciae o lixo destinadP a ,er conduzid o pelos vehi– culos emi-,regados naquell e serviço, nas ho– rn para esse fim estabelecidas, resultando d' ahi o espectacul o que muitas vezes se observa, ni"io só contrario :ís leis da hygie- ne com 11 ~f3 da ciYilisaç · 0 ti e que gosa- cns el e lob_o e ? 11 - , < < ' • trns prov1denc1as mos, chamo para. esses factos a attençfio so_bre hyg_iene pu- dos fiscaes districtaes, seus ajudantes e bhca 0 privada guardn s munici pat' f: , cel'tos de que por elles Rão respon saveis, nii o só os infractoref:, como também r1 quelles a <:uem a lei com- mette os deveref; ri a fiscalisaçi'io, e recom- mendo- lhes a leitura do detalhe de 31 ti e dezembro de I 8H7. que contém instrucções sobre o servi ço de limpeza publicn. Chamo a attenção dos fi scaes, seus ajudantes e gunrdas municipaes para a Le: n. 226, de ?8 de março ele 18fl9, especial– mente referente a geueros fllimenticios, conserva~:ão de quaesquer objectos parti- culares nas vias publicas, vehicul os ou bProvidencia~ so- . re conservaçao de carros de conducç:io de passagem)B ou generos allmentl- cargas abandonad i-, ::, pelos cocheiros ou cio_s. abaoaono de . . . . ObJectos parL1cula- COJ1dUCtores ou 1mpecl111do O livre movi- res na via publica mento de quaesquer outros vehiculos Ptc 8 0st ª cionamento , ·, dos venrledore, assim também para qu . cesse o abuso de c.mbuJa.ntes commi>rci arem estacionati os os vendedo - res de quaesq uer objectos que para esse fim obtiverem a licença que a le i concede a negoci antes :unbuJ:rnte::i, os quaes não pórlem estacionar.

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