Actos e Decisões de 1897-1901

Capacete- De al urn inium branco, no fonrnit o do de lona. Tuni ca- Do mesmo panno do dolman, com fo rma de hlusH, ten do uma ordem rle sete botões ; abertura ao lado esquerd o, gola, mangas e divisas em tudo eg uaes ao dolm an; platina da mesma faze nda , com vivo encarnado, abotoa rla s,junto á go la , por um pequeno botfLo e tendo, conto r– nand o-as, uma grega de soutache doi rado. Capacete pretc- De sola en vernizad a de pre to, com ferrag ns prateadas. Képi branco- Com capa br anca , tend o, em vez de emhl ema bord ado, distinctivo e estrella de metal doir ado. Tun ica branca- Com urn a ordem el e Alteraçiío do uni– sete botões, sem platinas e com emblema forme estabelecido ' para os officiaes e de met al prateado na gola. praças do corpo do Ü B ERVAÇÃO.- Os capacetes branco só Bombeiros serão u~ad os juntamente com calça branca e po la inas. E' permitti rl o o uso de botinas e de capotes, quando em passeio. Tanto no serviço de incend io, como no de fi scalisação, deverão os offici aes usar cint os com machadinh as e mais perten ças. O 5. 0 unitorme só será usado em ser– vko ou promptid ão. PRAÇMJ.- 1." uniforme- Képi com to pe ou capacete branco com tope; dolm:;iu com alamares, charl ateiras, calça com cadarço amarello ou ca lça bran ca , cinto, botinas ou meia s- botas e polainas. 2. 0 uni forme– Képi ou capacete de aluminium amarello, dolman , cal ça de panno ou de linho bran– co, meias-botas ou bo tinas, cinto e polai -

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