Actos e Decisões de 1897-1901
- 188 - á venda o referido genero pelo contracta– dor Pedro Gracie Filho. VIII Exceptuam-se da disposição VII os mercadores em aparadores alugados no Mercado, os quaes poderão continuar a vendar farinha a retalho, aos litros, até re– solução em contrario. IX O contractador Pedro Gracie Filho, terá pessoal seu para a conducção, arruma– ção e venda da farinha nos logares para essefim estabelecidos, não podendo retirar d'ahi a que entrar por conta de accôrdo 1 º str ucç.ões para ' 11 venda de fnrmhn com o respectivo contracto, sem auctori- de mandioc11 se- - d I t d t gundo o contracto BaÇaO O n en en e. fi rmado com Pedro X A venda da farinha nos tres Jogares para esse fim estabelecidos será fiscalisada por pessôa para esse fim especialmente nomeada pelo Intendente, bem como pelo administrador do Mercado e capatazes dos depositos filiaes. XI O fiscal do Intendente examinará todas as contas, facturas , etc., para a perfeita execução da clausula III do contracto assignado pelo negociante Pedro Gracie Filho, submettendo as respectivas demons– trações do custo do genero á rubrica do mesmo Intendente. U mele Filho
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