Actos e Decisões de 1897-1901
184 - 15 do M arço de 19 00. P ara 08 cl evido8 effeitos faço con8t;ar que, de accõrdo com a informaqão da Se- cção de Obras, deier io requerimento de An- AJt •• d era,...o e or- tonio Pinto Xavier, empreiteiro das obras çamento organlsa• em andamento n·t t ravessa BenJ· amin Con- do paraª realisa• ' çllo de obras stant, entre São J eronymo e o li ttoral, no sentido de ser revisto o respectivo 1,rça- mento . 2Ó de M arço de 19 00. Verificando-se que na impressã o da Lei Orçamentaria ~'lun icipal para o vigente exercicio, tabell a n. 4, que regul a a cobran– ça do imposto de industri as e profissões no interior rio Muni ci pio, houve enganos qua n– to aos açougues ou talhos de peixe e ar– marinh os, achando- se aquelles com a taxa de 50$000 e eates com a de 20$000, quando no original da referid a lei estão taxados os R tUI • • • oo oaQAo da pnmeJros com 2 1 J$OOO e 08 segundos com Lel OrQamentarla 50$000 assim o faço constar para os de- impressa com erro; . ' . ' typograph!cos v1rios effe1tos, devendo a cobrança ser feita de accôrdo com o que está estipulado no mencionado original. Outrosim, deve a cobrança do imposto de industrias e profi ssões, nos disfrictos do interi or, ser fe ita com o addicional de 15 °lo, estabelecido pela Lei n . 238 , de 3 Julho de 1899 , consoante o disposto no art. 33 do orçamento em vigor . .. .. ..
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