Actos e Decisões de 1897-1901

- 168 - de ão Braz, indicand o prec:samente o lo – cal do sinistro , afim de que o mesmo guarda t ome as precisa~ pro vid enci as P.O – bre o abastecimento d'agun. . saçúo do ·erviço de Outros1m que traga, sem perda de exti ncç.üo de in- tem po, ao conhecimento d'e ta Intend en- ce 11 ctios eia as in ter!'upções que se derem na linha t elepbonica d' es e Cor po qu não fôrem promptamente reparadas pela competente estação . 29 deJ on eiro de 1900. Ao sr. Ins pec tor geral da fi calisação e fiscaes d istri ctaes chamo mu i pn rti cul ar– mente a a ttenç{io para u que di põe o Co– digo de Po tura sobre o dep, sito de ma– terias inflamma, e is , e pecialmente polvorn e petroleo ou kerozene . P ara deposito d'essas duas rnateri as Prohibição do ac– con tinúa a l ntenclencia a reconhecer o tra- cú mu_Io, em e ta– belec11nentos com- pi che alfandegado S:i o J oiío e o estabele- 11:1erci~es, de mate- cimento da Republica no Aurá até solu- n as rníla,mmaveis , e explos1 vos ção em con t rnrio. · Cumpre que a fi scalisação relativa ao assumpto seja a mais effectiva pns ivel, em ordem a evitar que o accúmulo de taes in flammavei nos armazE:ns e pequenns casas rl e commercio con tribúa para sinis– t ros que, afü\s, a lei ~biamente previ ne . * * * Veeificando-se que nenhuma appli ca– ção t êm tido os aparadores do Mer cado Uti lisaçüo, para

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