Actos e Decisões de 1897-1901

.. .. - 147 - VI- Toda vez que os a lurnnos t ive– r em de exhibir-se em publico, por occa- . sião das festas nacionaes, estaduaes ou municipaes, urna vez estej am para esse .fim devidamente preparados, fal- o-ão sob a direcção do professo r de solfejo e cant o chorai. VII- O ensino de que tratam estas instrucçõe~ será assim divid ido : ESCHOLAS DIURNAS 1. 0 e 2. 0 districtos :- Em casa da professo ra dona 1\Iari a de Belém Ferreira, á travessn. São Matl.J.eus , n. 77, ás segun- das e quintas-feiras, das 7 ás 0 horas da rnstrucções pnra 0 manh ã . ensino, nns escbo- 3 o 4 0 d . t .· t· . E d , lns municipaes, de . e . '1,S 'l W OS . - ' ID Casa a pl O- solfejo e cnnlo- feSSO!'a dona A.meli a H . e. de Macedo, á chorai estrada São J ero nymo, n . 93 , ás terças e sextas-feiras, das 7 :í s 9 horae da manhã . ESCHOLASNOCTURNAS J. 0 , 2 . 0 e 3 . 0 d isfrictós :- Em casa do professor Antonio J. de Lima, ao largo do Rosario, n. 39, ás quartas-feiras, das 7 ás o boms da noite. 4 . 0 districto :- Em casá do professor J osé Damaso de Oli veira, á praça Flori– ano P eixoto, n. 20, ás qui ntas-fei ras, das 7 ás 9 horas da noite. Aos domingos haverá reunião gemi no t beatro da Paz , das 8 ás 9 horas da ma– nhã . O Jogar e hora d'esta reunii'i o poderão , t

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