Actos e Decisões de 1897-1901

• 146 - do Municipio, resolvo instituir nas mesmas o ensino de solfej o e canto-chora], sob a direcção do professor Clemente Ferreira Junior . Para esse fi m serão observad as provi – soriamente as seguintes instrucções : I-E' obrigatorio o estudo de solfejo e canto-choral para os al umnos das escbolas municipaes da séde do Municipio, não podendo assim nenhum alumno recusar-se a frequentar a respectiva aula, sob pena. de ser eliminado, salvo caso de fo rça mi:t– ior. II - -Os alumnos de todas as escbolas de cada distrieto reunir-se-ão em uma só, duas vezes por semana, uma hora de cada . . . o ens,no, nas es- vez, afim de receberem as ]1 cções do pro- chola.s munlcipaes, fessor de solfejo e canto - chorai. ~: 0 :~rejoe canto- III- Uma vez por semana o referido profer:!sor reunirá, no salão do theatrn da Paz ou em outro qualquer lagar com ac– commodações su.fficientes e préviamente designado, de accôrdo com o Intendente, todos os alumnos dos 4 districtos da séde do Município, para o estudo do canto– choral. IV- Os professores municipaes farão repetir, durante 1/ 4 de hora, pelos seus alumnos as licções que a estes ministrar o professor de solfejo e canto-chora], segun– do as indicações do mesmo professor. V - O ensino será theorico e pratico e as explicações dadas com bastant e cla– reza, afim de que possam ser facilmente comprehendidas pelos alumnos. 'i 1 1 . l

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