Actos e Decisões de 1897-1901

- 130 - No desempeuho d'este impo1·ta11te ra– mo do serviço municipal, terão os fun ecio– narios in cumbid os das visitas domi cili– ari ~s par ticularmente em. vista o que rl is – põem 08 capítulos V, VI , V lI, VllI e XIV do Co di go de P ost uras em vigor , na parte relati va ao a. seio da cidade, casas p::i r t.i– culares e estabelecimentos commerciaes , cocheiras e estr ebari a , exgottamento de pa ntanos , .vaccin ação , etc. Também veri fi carão os fiscaes o modo por 4ue sã.o cumpridas as Leis ns. l 75, de 30 de dezembro de 1897, e 188, de 17 ,i e ma rço de 1898, que estabe~ecem as visto – ri as nas machinas ri vapor e geradores que se1·virem parn moto res nas otfi ci nas , fabri- cas e ou tros Pstabe lec imentos industri aes , rlomiciliarias, 8 assim como a matricul a,de t od os os incli vi- visLoriasde machi- d d l · t· . nas e geradores de uos emprega os em pac anas, con e1ta- vapor ri as. refinações, ton efacções, r estauran- tes, hoteis , boteq uin s e est,abeleci nw ntos congeneres. ..\os inl'ractores serii 11 immecl iata mente impostas as mu ltri s em que tiverem incor– riclo , lavrand o- se o rnspt•ctivo auto, em caso de falta de prornpto pagamen to . O sr . Inspector geral ela fi scali saçâo designará dois guardas para. acor,Jpa nh a– rem a cada um dos merli cos encarregados das visitas domiciliarias . Durante o :-,e rviço 0speci al que fica determi nado, os sr,: . meciicos rnuni cipaes r evezar -se-ão dia riamente na inspecção cios cemiter ios, ~l ercacl o e Co r po de Bom– beiros.

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