Actos e Decisões de 1897-1901

- 129 - V'erificando-se ser altamente prejudi– cial á hygiene o modo denso por que tem sido feita a arborisação nesta cidade, como se dú ás eslradas Nazare th e São Jeronym", entre as praças Memoria e Jus– to Cbermont e travessas Benjamii:i Con– stante Quatorze de i\1arço e em outros lo- j . d Alleroçno do mo- gares, recommendo ao s1· . e 1rector o er- do de nrborisnção viço de arborisaçii o que providencie em da cidade ordem a ser removido, com urgencia, esse inconveniente, eliminando as arvores que excederem ao numero indispensavel e sub- stituindo por arvores novas as que fôrem eliminadas , de sorte que, uma vez desen- volvidas aquellas, possam ser dispensadas as mais antigas. IJ de Julho de I899. Tornando- rn da mai or conveniencia e nrgencia exercer a fi scalisação que iis leis vigentes incumbem ao Governo Municipal sobre a bygiene privada , determino que proceda -se cle~de j á kÍS v:sitas domicil iari– as, não só nae casas particulnre~, como nos estabelecime :1tos destinados ao com– mercio de qualquer genern de alimenta– ção, seja por grosso ou a retalho. As refeddas visi1a.s serão fe itas, em cada districto fi scal da séde do Muni cipio, por um medico , que erú acompanhado pelo fiscal do districto e do is guardas, para esse fim designados. Fiscnlisnção da bygiene pri va cl o. por meio de visito.s ll

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0