Actos e Decisões de 1897-1901
l - 125- rio que mrmde averiguar a quem cabe a falta indicada., fazendo constar ao archi- li vros do escriptu– vista que, em caso identico , deYe provi- r~_ção do Curro pu– denciar uo sentido de to rnar -se effecti vu b,ico o recebimento auctorisndo . l° de Julho de 1899 . fi', ço constar ú ecretarin que, a. con– tar de boj e, os receb imr ntos de dinh ,-iros e µ,wnmento dos ernpreo-a ctos muni cipaes, Det~rminnçüo do 0 . 0 . . hornrio pum reca- pes oc1 l assnlarrndo e bem assim de torne- bime:ito cle dinhei - cimentos obras e outros co ru eçariio ,ís ros e ~ogn~ento ' ' de funec1onnnos o 10 1/2 horn.s rln mnnhii e terminarão ,is tmbnlhntlores, pelo 2 1/2 da tard e, de modo que nenhum ~;~~~oimrin muni– atrnzo scffrn. a. extracçfto das gui as da cobrança do dia e n conf"e rencia dos l. vros . 4 de Julho de 1899 . Tornnndo-se <la maior urg... nci a melho– rni· o e tado da travessa Vinte Dois de Junho, nos trechos 0ntre lndependencia. o Con:stitui ção, Pnriquis e Cnnceiç,lo, to– mando-se as depres ões ex i:5tentes, nive– lando-se o leito, con :itru :nd o-se calhas de pedras irregulares, cimentactas; cnnos de alvena ria ct e pedra. co nv eni entemente ci– mentnclos , etc., vistn como tem estn. In – teudencia em vi ta nrnndnr c••nstrnir o estabelecimento necessnri o parn a incinera– çil o de li xo e animnes em te rrenos idun- dos pouco além da rn n. ConceiçAo , r 1 com- Melhoramentos ó.
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