Actos e Decisões de 1897-1901

- 123 - mi1rnrem o cnsq e info nnnrem, com ur– genci:t, a es ta ln tend enc i:. : 1. 0 - Si lrn risco :í saúde publica de si- . . _ inrlirn1lo po.m a. m1lba11te npp l' OX1mnçao. consLructüo ,1c um 2. 0 - Si, 110 cnsn n.ffirmn tivo, póue ser llO\"O mnln'.!oiro. ndoptndn nlgnma prnv idencir., na c, nslru - cção do projectndo Currn, em ordem a ev:tnr -se o incoll\·euiente. 9 deJunho de /899. Verificando-se que 0 111 cli ve r.sos 1rapi– ches si tundos no li tt oral de~emba rca cl ia– ri nmente gr:1 11d e quant;idacle de fa ri nha do mnndioca, que ' p:wle nhi YC'I el ida 0 111 le:J:Io, o outrn pnrte rct:rncl n pa ra ca rns commerc iae::i, fi cando nssim J,rejucl icacln::i as provid enci as tourndas pela In tend encia , no seut·d o de eyitnr o monopolio (!'esse geuern do pr imeirn necess:d~clo e faci l,tnr eu:i. acqnis içii o pelo porn il ec:aro ao In- Meoii)ns rnrn. a. . ' _ CCoSll \'U0 cio 111 0 110· spectc r gera l dn fi scn li ~aç:10 o fiscncs 1olio ,h1 tnrinha. cll ·.,trict nes CJLI O OS Tile"lll OS· trn1)1·c]1es est ·-1 0 de mno tl iocn clnn· '' ;:, ' ' des11nn111enlc cl ,•s- 1rnje:tus no fü co n~un icipa l e, conseguinte- e111 ~o rcarl n uos t1 a.- me11 te, <l er emser nell cs ob!ien ndas a$ pro- piches do htturut v:dencins toma das cem r elação :í, fa ri nha que desemba rca no littornl , de medo n ser recolh ida no ~l ercndo e r, utJ"os dcpo:: itcs mun icipaes n pcrceutngem recommcn- da tl n. O sr . Inspoc tor gem i cl n fis cnrsnçiio tl dal he um guard n, pa ra. o s~rviço dia rio em cada um dos tr:1pi ches mun ic:paes e, por sua pnrtG, inspecciono a exec nçilo do

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