Actos e Decisões de 1897-1901

r - 121 - Para os devictos fins , faço constar que concedo permh:siio aos commerciantes am- bulantes de café que moslr:wem haver Permissão, nos ' . vendedores nmbn- pngo a respectiva licença, para estaciona- Inntes de . café, • t ' 6 /·) } , I• ] ~ t pnm estnc1onnrrm lelll a e 1 ~ IO!aS C ,t lllflll 1:.1, llOS pon CS em determinados em que co..,turnam exercer nquelle com- pontos, nté 6 112 . . d d d' l d t horas do. manhã me1·c10 , ·even o, essa tora em en n e, retirar- se dos mesmos pontos, sob pena de infrncçiio e desobec!iencia. ló de Maio de 1899. SPnd o de todo ponto incon-ve11iento \Ue contium~a prntica abusirn de dm:car– regn rem mater iaes dos trens da Estrada de Ferro de B\'ngnnça na estrnda Geutil Bit– tenconrt, canto da travessa Ge neralíssimo Deodoro da Fonseca, pernrnnecenrlo a'.i por muitos dias os mesmos nrnteri aes, com P reJ· uizo c\'aquel.a parte da vi:1 publicn Arlop~iio de me– , d1dns par~ n eles· recommemlo no SI' . lnspecto1· gemi que ca rg,i de mnteriues t ome ns l\l'O'entes providenci as que S"' condui.idos _ i•elos o < • ~ trens d,i J· strnd :i fa zem mi stel', a.fim de fazei· ces-a1· imme- de l•'eno ele Rrn- d ' t t b gnn1·n e tiscnlisa- .n nmen e o n uso. l çüo ct·c~so scn·ii·o Neste sentido, o mesmo Inspector deta- llinr.í dois gual'das para a fr::cn lisnçii.o di:l- ri::t e permanente nnquell e po nto, os quarn reveznt·- se-üo n:is horns dn ref'eiçii.o, niio pormitt: ndo o desembn rque dos rn:iterines sin iio para serem d'ali cond uzidos :::cto coutinuo. No caso de iu:r:1 cç-;J.o rroccder:-LO cs IC

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