Actos e Decisões de 1897-1901

- 96 - tado com o gado dos marcbau t( s , em nu– mero de 95 rez s, .per faze ndo um to tal de 11 5. As visceras e coiros do ga do perten– centes ao Governo serão também proviso– ri amente entregues á pessôa desi gnada pela casa commer cial de A. F. de OliYeira & C.ª A ca rne será env iada para o Mer cado publico, sendo ahi entregue ao re pPctivo admini strador, acompanh ada de bilhet':lr. de arrobaçã o, a fim de ser dev id amente conferido o peso. O sr . administrad or do \\for ca do, r ece– bendo a ca rne as im incli cada. fa l- a -á di s- tribu ir pelos 8 tnlhos para tal fim de_ti - ne de gn!lo impor, 1 . . b 1. tnrlo pelo Govern~ 1rndos, e a 11, por s1 e seus :iu on ma.dos, do Estado conferirá o peso com os bilhetes vindos do Curro . A vend a da ca rn e, cuj o primeiro preço será de 1 500 o kilogramma, até resolução em contrario, será fiscal isada pelo mesmo sr. administrad or e seus sub ord inados, nrto J)Ocl endo exceder de 3 kil ogrammas o peso vendido a. cada comprador, convi ndo que a fi scalisação sej a especi almente fei ta na occasião de veri fi carem- se as perndas parn. alteraçã o do prnço. O producto da venda nos talhos será arrecadado pela cai. a A. F. de Oiiveira & C.ª, a qual pagará di ariamente todas as drspezas com o abatimento das rezes e venda das carn e .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0