Actos e Decisões de 1897-1901
r - 77 - observanci a do art . 24, § unico, do re– spectivo regulamento. 1. º de Out ubro de 1898. Man ifestando-se de novo , nesta cida– de , casos de perturbnção da. aúde publi– ca, de·riclos ao facto de mui tas pessôas fa– zerem refeições com o peixe den ominado pedra, que actua lmente nbun rl a nos me1·ca- d d ' T ,_ _ R d t f' . Prohibiçúo do 08 O et O peso e e Ll C O, C011 0 1 me commercio ele pei- trouxe ao conhel'i ment1J d' esta Intendeu- xepedra eia o 3. 0 prefeito, dr. Frnnci, co ct e Pau,a Pinheirn, recommendo nos ngentes da fi s- calisnçilo mun icipal que prnh .Jrnm nb~olu- tamente o commercio d'aquell e genero, apprehenrlendo e remettencl o immediata- mente para o forno de iucineraç,io o que fôr exposto á venda. Sendo conveni ente regularisar o paga– mento das porcentage ns aos ngentes da fi scalisnção muni cipal, assim como ás au- ctoridades poli ciaes, pela s mul tas que im- Regularisnção do põem e siio arrecadadas na Thesoiraria da pagamento da · . • porcenlngem sobre ln tende11c1a, recommr- nd o a Secret nr 1 a os multas impostas que, até o dia 5 de cada mez, faça orga- e arrecadadas nisar folh a para es~e pngamento, qu deve comprnJ.11-,ncl er todas as multas effectiva- mente satisl'eitas no mez an te rior.
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