actos e decisoes 1909

•, -_:_ 8!)' ..:..:... 4.º Divulgar en~re os ag ricultores de todo o Estado no– ções e conhecimentos de ag ricultura intensiva e aquillo que fôr de interesse publico, segu ndo os resultados obtidos pelas experiencias realizadas no estabelecimento.. f>. 0 Animar e ensinar, pelo exemp lo e pela pratica, pondo em relevo as vantagens de um sys tcma agrí cola. intelligente, baseado nas conqu istu.s rnce11 tes úas sciencias naturaes a]Jpli– cadas. 6. 0 Preparar pelo ensi no prntico da lavoura intensiva e mechani ca jardineiros, fcitr1rcs ou agentes agricola:;, destina– dos á direccão de estabelecimentos ruraes. 7 .º Organizar viveiros, afi m de ercar, propagar e repro– duzir effi.cazmeute plantas e arvores frnctiferas e industriaes e va.rios vegetaes de provada impor tancia economica, especial– mente a seringueira e o cacaueiro. 8.º Produzir sementes 1Selccciooadas de cereaes, fona gens e outros vegetaes e pl antas para distribuição aos agricultores do Estado e permuta com outros Estados. 9.° Cre-a r um posto de acclimação de animaes de raça im• portados de climas frios ou temperados e um posto meteorologico. 10.º Fazer ex pericncias e estudos sobre plantas forragei– ras, nacionacs e ex trn.ngeiras acclimaveis. 11.º .l?azer estudos das molestias das plantas e dos insecto:s beocficos e pemiciosos á lavoura. 12.º SuperinteDG!er o insiüo ambulante de agricultura pra– tica no Estndo e dos campos de cultura experimental organi– zados por syndicatos, coor,erativas agrícolas ou gove rnos muni– cipaes. 13.º Organizar instrucções praticn.s sob:·e a cultura doce– reaes, forrageu,1, seringueiras, eacaueiros, algodão, tabaco e outras pl11nta» tropicaes. 14.º Dirigir os trnbalhos de topographia, desenho. mecha– nica e hydraulica agrir,o la, de accôrdo com o que dispõe o cle– crnto n. 1.572 de 2G de Outubro !lo 1908, art. 5.º, lettrn C, ns. 1 a 6. 15.º Pl'ocurar manter-se emco l'l'e.spondencia regnlar com os estabelecimentos co □gcncros existe11 tes no pai:,,; e no Estado e publicar, semp ro que fôr julgado conveniente, boletins com informações sobrn o clima do Estado. 16.º Ül'gnnizar o registrn gera l methodico de todos os dados sob re os phenomenos atmosphericos que interessem a vida dos carnpss, a agricul tura e em geral ao clima do Esta– do, os . quao-, serão ·obtidas das estações meteorologicas que

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