actos e decisoes 1909

.. DECRETO N. 1650 - m: 27 DE NO v IDlBRO nE r909 A/arca data paro a i11sla!!,,r,i? da po11oarrio San/ ' 11111n do Cr~/r11y. 11a rn,nnru , ,fr Jlfazng"âo. O Governado r do E ·tado c1ecl'cta : Artigo unico.-Fica. marcado o dia :23 de Dezembro vin– douro parn, a in.stal laçio da povoayão Sant'Ann a. do Cnj a.ry , na comarca de Ma.zagão, a cuja catbegvria fo i elevada pela lei n. 1093 de 3 do conente mcz. O Secretario Lie Estado cio Lntel'ÍOI', Justi~a e Instrucçiio Publica assim o faça executar. Palacio do Governo ti o Estado ,Jo Pará, 27 de Novembro de 1909. J oÃo ANTON ro Luiz COELHO. Augusto Olympio d,e A. e Souza. DECRETO N. 1651-DE 3 DE DEZEi\lBRO DE r909 Orca U J/t Campo dl' ()ullura .E:cpcrim,·ntal na ,·npitnl do Estado. O Governado r do Estado, usando da auctorização con– tida no art. 2. 0 , lettr:1, C, da lei Ll. 1.044 de lo de Outubrn de UJ08, decreta : Art. I. 0 - Com a denominação el e Campo ele Cu ltura Ex– perimental, fica fund ada uma e tação de dernoostraç,ão agrí– cola desti nada a fomentar e desenvolver praticamente os mo – dernos prncessos e metho Lios de cu ltura intensiva cio E ' tado, do modo a tornar racc ional e productiva. a exploração do~ diversos ramos da agri culturn no Pará. ~ uoico. O Campo Expol'imental ser.i localizaLlo uos ter• ronos do Estado situado no Instituto Lauro Sodré. Al't. 2. 0 -0 Campo de Cu ltura Ex.perimental tcni po r objecto e fins : 1. 0 Estabelecer culturns cm campos de C)(pe1·iencias e de demonstrnçilo, afim de organ i1;ar pül' meio u'ell as es tudos prn– ticos de agricultura trop ica.1, appli cando o::s meio· o pl'oce~sos agricolas modernos, tanto chimicos como mecllanico.~. 2. 0 P rocurai' mclliornr e fac ili tar as cul turns até ll oje usadas e introduzir novas, que cjarn aptas á condi ções locaes. 3.º Introduiir e propaga r o emprego de adubos ch imicos e de instrumentos ag rícolas.

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