actos e decisoes 1909

·- 85:..::.... DECRETO N. 1644- DE 15 DE NOVE~[BRQ DE 1909 Indulta praças da Brig·ada Alfilitar. (? Gove_rnador_do Estado, com o fim de solemni:,:;ar a data de hoJe, n.mnvcrs__?,no ela Pr?~lamaçiio da llepuu lica no Brazil e como der?oostr~çao de _rngos1_.10 po r esse acon tecimento, decreta. Artigo umco.-Frcam 111dultada · as praças da Brio-ada Militar que estão presas, sentenc iauas e por sentenciar por c~·im~ de deserção simples ou aggravada. O Secretario de E stado do fo terio r, Justiça e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio elo Governo do FDst.aclo do Pará, 15 de Nov embro de 1909, .To1io ANTONIO Lurz CoELEO. An,r;usto Olyrnpio de A. e Souza . DECRETO N. 1645-oE 19 DE NOVEMnRo DE 1909 /lho11a n 3 -rnlif,m1·no da 5,• pari~ do ordenado ao lcn/,• drr cndct'ra de inglc:; do GJ 1JJ111asüJ ['aes de Can •nlho, ,1,-_ .Tlilrli•úra11do JJ11rjrma de J1firanda . O Governador Jo Estado, attendendo ao que requereu Hildebrando Barjona de Miranda, lente jubilado da cadeira de inglez do Gymnasio Pues de Ca rvalho, e tendo em vista o ~a– recer approvarlo pelo Conselho Superior de Instrucção Publica em sessão de 14 de Novembro de 1~105 e a disposição do artigo 1.º da lei n. 48 1 de 31 de Dezembro de 1863, combinada com a lei n. 42!3 de 18 de Maio de 1896, reso lve mandar abonar ao supplieante a gratificação da 5. 0 parte do ordenado a que tem direito desde a data em que comp letou 2ô anuos de serviço até aqucll a em que fo i jubilado por incapacidade physica. O Secrntario de E sLaclo do Interior, Justi ça e In::;trucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado cio Pará, 19 de Novemb ro de 1909. JOÃO _<\.NTONIO Lurz COELHO. Augusto Olympio de A. e Souza.

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