actos e decisoes 1909

r t L - 83 ·-= substituídos, sem alteração do tempo de duração, por perneiras de couro preto. .Art. -!.º - Revogam-se as di sposições em contrario. O Secrntario de Estado do (ntcrior, Justi ça e Instrucção Publica ass im o faça execut ar. Palacio elo Governo elo Etitatlo do Pará,, 28 ele Outubro ele 1909. JoÃo ANTONIO Luiz Cm,LHO. Augusto Otympio ele A . e Souza . DECRETO N. r .642 -- JJE 4 DE ::---ovEW :1Ro DE 1909 A /lera a di7.•isão judician iz da comarca de Ara– g uaya. O Governatlor elo Estado, tenJo em vista a lei n. 1.091 de 3 cio flu ente que dividiu em uois districl.os jucliciarios a co– marca de Araguaya, decreta: . Art. 1. 0 -0 primeiro clistricto juclieiario ela comarca de Araguaya, creadn, pela lei o. 1.0(i9 de 5 de Novembro el e 1908, fica clividid') em duas circnmscripções judiciarias, com os se– guintes limites : 1. 0 Partindo uo ribeirão Gamell eirn até o ribeirão Chi– cào, com séde na villa da Conceição. 2. 11 Partindo do ri beirão Chicão até os limi tes com o Es– tado de Matto Grosso, com sécl e em Santa Maria das Barreiras. A rt. 2. 0 - -0 segundo districto judiciario ela mesma co– marca fica di vidido em duas circumseripç'.ões judiciarias, com os seguintes limites : l. " Começ,indo do travessão ela Mãe Maria até a bocca da Cachoeira grande do A rag-uaya, com sédc na villa de::,, João ele Arag-uaya. 2.ª Começando das cabeceiras do rio Jtacayunas até o travessão Mãe Maria, com sédc na povoação de Marnbá. Art. o 0 -R1:;vo!{am-se as disposições em contrario. O Secretario '<.l c Estado uo lnterior, J ustii,:a e Io.-trnc<_,:ã.o Puclica a~::im o fa ça executar. Palacio do Governo <lo Est: ulo cio l'ar;i,, ,l de Novembro de 1009. J oÃo ANTONIO Luiz ( '.oELHO. Augusto Otympio ele A.. e Soitza.

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