actos e decisoes 1909
- 80 - o FFICIO N. I.55 8 - DE 14 DE OUTUBRO DE I 909 I)cclrrrn que n ~-• cpo,·a de exame (Janeiro) e cx– c/11sií.•n1ne11/o ,ksti11ado aos ah,11111os do estabrhci- 111 ,•11/(I qu1· 11rio lt·11hnn1 podido nprrsentnr-se na 1,"' por 1110//i•o dt: 111nlcstia. - l~s1 ado do Pod,.- Socr •Lêtria llo E:sUHlo llo fnLorior, .Jus– tiça e l n-trncção Publica. -B."sceção. J_ J. ;)58 .- Belem 1-1 de Outubl'o de 1H09.- 8 1'. di'. director in teri no el a Escola Normal. Respondendo o vosso officio n. -!20 rl e 9 do corrente, cm que ped is rrnctorização para se effcctuarcm na 6poca. de Ja – neiro, a exemplo elo que se praticou nos uois annos anteriorc., o.· ex :w1c,· do., ea11didat os ex trnohos n, e::;;:;o c:;tabcl ecimcnLo, te111! 0 a di zer-, u.~ 'luc dispo11rlo o al'tigo 75 do decreto n. 1.207 do ~ de Ab ril ele rnn:i, <[UC deu til'Y:t l'r lo rnm a essa E:,col,1, q11c :t :-:ug1111d a époc,L de oxamc.~ (.J a11 cirn) <( é C':i;cl11si- i vame11 te de. finada ao: alum11os do cstnbclccimcnto que não tenham yoditlo apre ·c!1tar-:-;o na primeira, po r motivo de mol estia», nüo po::;,o dar-vos a, aucto ri zação pedida,, que iria de encontro :i dispo ição citada. Com prntestos de apreço– Saúdo-vos. Augusto Ol!Jmpio de A . e Souza. OFFICIO N. 1.,c; 68-nE L:5 DE ou r uBRO DE 1909 1/anda tjlft' as a11J11u/sscirs rxaJJ1111adoras dos ca11- did11h•s dos diplomas d,: , st udo.< primnrios srjam 11011trodos ft'I" Cons,l/Ja escolar e: dd 01t/rns provi .. do1c10s. Estudo do Pa rü. --Secretaria de Es tado do l.nterior, .Jus- ti(,'a e Instrucção Publica.-A.' secção.- N. 1.568.-Belem, 15 ele Outubl'O do 1\JO\:J·-8r. ili rectnr do g-rn po escolar de Ir ituia. Re:,;ponllcrnl0 a consulta constan1c do YO so offtcio 11. 1 J.7 de 30 uc f':lctc111b rc1 fi ndo, ten ho a, uizcr-vos que na fórma do artigo 1:W do J-tef->'ulamcnto Ucra l do E nFino Primario, as com– missões examinadoras do:-: candidatos aos rliplorn a::; ele estudos primarios dcvc111 i-e r nomeadas pelo C'onsclli o rnscolar e quando algum dos seus membro::; ti\'cr alnmnos ou parentes até se– gundo gnio na turma a cx.amina r deixará de proferir ju lga,– mento sobre o exame de taes alu111no::;, co11~ta!1do da acta dos exames que dcclarvu-i::c i1upeuido (•X-vi do uispo~ to no arti~o 127 do Regulamento citado--Aaudo-vo~.-- Augustn Olyrnpio de A. e Souza .
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