actos e decisoes 1909

-77- hrn de mil norcce ni;os e nove.-Excel lenti. simo sen horDesem– lrn.rg ·ario r E,ecrctario de E ' taclu do Inter iÓr, Justiça e Iostrncção Publica. Tenho ct hon ra de dcrnlrc r a Vo, srLExcell eneia. com o meu pare er, o officio du úo11to r.J11i z úe Direito de 1fo:1;1,i, con– sultnnrlo ;,r o prcparn dos pap r i:-; de casarncnlo. nas comarcas do interi or, onde cx i tc lll ex -\"i do n.rt . cento e treze da lei num<.lro noYccentos e lrint,1 el e ,· i11tc e cin co de Outubro de mi l norn::entos e quatro, dai: cartc1rio , de\'em correr somente pelo esc riYàO do se'..:f nlldu offi cio, que accumul a privati\'ttmente as funcçõe · de of'fie; inl cio rcg-istro ciril, ou tnml.J cm velo do primei– ro of'ficio, mcdianll' di. ·tribui i;iio, como se pratica naqucll a co- 11i:tren o se pra [Í ('.,l\':t 11cs l,t t:apila l ant e, d,L i11:i lii11 i~ão do oflkio pri,·, tfi,· o d1} ca-;a 111e1ilo.,. _crc<.Ldo por lei 1111111cro mil e q11are11la e c·i11 (·.o de dczcsc tc " " < >nt111Jrn de tnil 11ovcecnLos e oi to.·- o arl i!..:'O ln·z1·11to;; SC:iSCll ht C oit o da cil ;Ld<L lei IIUIII Cl'O nornce11tos e tri11ta, defini11du as attril, ui i,: üc.s du oflicial du rc– gist.l'O ci,,il , di ·põe que a este incu mbe «l'aw r u rcgi.~tro do. · casamcntO 'l> .-Do di spos itil'o dc.ste ,tr tig-o se dcu uz que a oLri– gaçüo imposta ao offieinl do rcgi~t ro de fazer pri vativamente o régi -tro de ca n.mentos, suppõe a _ua exclusiva corupetcn:·ia para funcciona r 11ii.o só no,; rtetos prel iminares do cn..-am,rnto, como no· de sua celeb ração, visto que o registro não é mais rcu.lmcnle do que o lançame11to do acto no compelente livro. Oeco1Te aintla q11e a propria lei numern cento e oitentn. e um de vinte e quatro de ,Janeiro de mil oitocentos e novonta, que ins– ti t uio o ca::;amento ci\'il, no::; seu::; artigos pl'illl cil'o, se;-i-unclo. vinte e se is e cento e dez, confere ao.· offilliaes do registro civil competeil ci:t pri rntirn pu ra totlos os a::tos do casamentos.– Nem se ]JOdc in\'l>Car contrn i:i lo a praxe seguida anteriormente nc::;tn capital po rque aq.1 i, cx-l'i de artigo cento fl clezeseis letra n da ci tada lei /l!.IlllCl'O no,·ece11 LllS e lrinla, haviam _qu<tt.l'O csC!'i viice;, a cada u111 do::; q 1ae~ a mes,mt lei ex pressa.mcntc cn11 f'c l'iu comµctc11eia p:tra tnd o:-; o::; u.c tos do casa:11cnto, ao passo que cm ~lua11,t ::;i', 11 ,t 11111 f'u ncc iona ri o enca,l'rcgado Llo registro e c111 con.~eriucneia do.~ ca::;a rn cnto::;. E ' o meu parece i'. Reitero a \ 'ossa l•~xccllcn cia os meus protes to e elevada cstiwa e con– sidera~iio. Saúdo a \To.-sa Excell eneia.. l 1 'R.1Ncr ·uo DE Gouv,'.:A CoNHA l) ARHE'l'O. Conforrno.-- Fuu.8 /0 Brdatlut, cl.I.efe cl.L JJ i·imeirn secção.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0